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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:20
Sobre o inquérito das FAKE NEWS - A interpretação dos Ministros do STF

Jurista Ives Gandra da Silva Martins diverge de ministros do STF sobre o inquérito das fake news, argumentando que a medida fere princípios constitucionais e enfraquece a democracia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33
Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2022 - 13:33
Motorista que capotou carro por conta de brita na pista deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 54.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:25
Brasileiros não confiam nas instituições e estão preocupados com a inflação, revela pesquisa aplicada pelo Instituto Sivis
Terceira onda da pesquisa "Valores em Crise" investigou se a pandemia está influenciando ou não um processo de mudança cultural no país.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2019 - 13:07
Empresa terá que indenizar cadeirante que caiu ao descer de ônibus

A empresa terá ainda que restituir o valor de R$ 185,92 referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 10:42
Empregado sem habilitação que sofreu acidente de moto no trajeto para o trabalho não consegue indenização

Não restaram configurados os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual foram indeferidos os pedidos de indenização por dano moral ou material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:45
Consumidor que teve assinatura fraudada deverá ser indenizado por companhia telefônica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 14:41
Casal é condenado por uso de documento falso

Dois dos réus foram condenados a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o terceiro condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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